Abreu & Sílvia - Advogados Associados

A importância da consultoria jurídica para empresas

A consultoria jurídica desempenha um papel crucial para o sucesso das empresas, oferecendo apoio legal em todas as etapas importantes de um negócio. Elaboramos alguns tópicos que ilustram a relevância da consultoria jurídica e como ela é eficaz na minimização de riscos e no cumprimento de planos de ação. Planejamento Estratégico A consultoria jurídica auxilia no planejamento estratégico da empresa, garantindo que decisões sejam tomadas considerando aspectos legais e regulatórios. Segurança e Prevenção Jurídica Ter um advogado ajuda a evitar problemas legais, seja nas relações com funcionários, clientes ou órgãos reguladores. Isso mantém a empresa em conformidade com a legislação de forma rápida e eficaz. Elaboração de Contratos A consultoria jurídica é essencial para estabelecer contratos sólidos e evitar futuras disputas. Isso inclui contratos sociais, parcerias, aluguel de estabelecimentos comerciais e outros acordos. Análise Jurídica Se a empresa considera cindir, fundir, incorporar ou formar grupos empresariais, a análise jurídica é fundamental. Questões Tributárias A consultoria jurídica também abrange a gestão de riscos fiscais e resgates de créditos tributários.

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Vagas para Advogado(a)

🔎 Buscamos profissionais que demonstrem paixão pelo direito e vontade de aprender e evoluir na profissão! Requisitos:✍️Excelência em redação jurídica;📍Disponibilidade para trabalhar presencialmente em Florianópolis. 📩 Interessado? Envie o seu currículo para contato@abreuesilvia.com.br, juntamente como uma peça jurídica elaborada por você e junte-se a nós! 🚀

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STF começa a discutir alteração na lei sobre homicídio em acidente de trânsito.

A Segunda Turma do STF está julgando recurso que versa sobre acidente de trânsito com vítima fatal, no qual o réu pretende o afastamento do dolo eventual (quando o autor assume o risco de produzir o resultado) e a classificação do crime como homicídio culposo (sem intenção), isso devido a uma mudança na legislação. O caso é discutido no RHC n. 208.341, que foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.  O acidente ocorreu em 2013, em João Pessoa, e o motorista estava conduzindo sob a influência de bebida alcoólica. A defesa alega que a Lei n. 13.546/2017, que criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool, é mais benéfica ao réu. O STJ negou o pedido por entender que a decisão de submeter o caso ao júri se baseou em um amplo conjunto de provas e a causa, então, ascendeu ao STF, que a está examinando. 

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Pena de afastamento de cargo público exige contemporaneidade

Tema que suscita dúvida e vem sendo amplamente debatido no Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz respeito a decisões que, em ação de improbidade administrativa ou em ação penal, aplicam, liminarmente, sanção de afastamento de cargo público.Segundo a moderna jurisprudência, medidas punitivas anteriores a eventual condenação definitiva são excepcionais e devem ser contemporâneas aos fatos, sobretudo quando não há indícios de desvio no momento da aplicação da sanção.Por se tratar de assunto de grande relevância para o meio jurídico, o escritório Abreu & Sílvia Advogados Associados compartilha essa importante vitória.

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Parceria Ultramar

A sócia fundadora do Escritório Abreu & Sílvia Advogados Associados, Dra. Sílvia Domingues Santos, e a CEO da Gestop Gestoria Administrativa, Dra. Samira Volpato, firmaram importante acordo internacional em causa comercial de grande expressão que tramitou na Justiça da Espanha.  O acordo firmado, que trouxe inúmeras vantagens econômicas e comerciais para a empresa cliente, marca o início de uma parceria comercial e jurídica ultramar firmada no dia de hoje, 13.6.2022, entre o Escritório Abreu & Sílvia Advogados Associados e a Gestop Gestoria Administrativa, de atuação jurídica e comercial em toda a União Europeia.  A Dra. Samira Volpato é Gestora Administrativa na Espanha e integra o Colégio Oficial de Gestores Administrativos de Sevilla. O título de Gestor Administrativo, de grande tradição e reconhecimento entre os cidadãos, é concedido pelo Rei da Espanha a profissionais de ilibada reputação e notório conhecimento. Essa fé-pública confere grande credibilidade à Gestora Administrativa, o que facilita as negociações internacionais. 

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IX Jornada de Direito Civil

Os sócios-fundadores do escritório Abreu & Sílvia Advogados Associados, Dr. Cesar Abreu e Dra. Sílvia Domingues Santos, participaram da IX Jornada de Direito Civil, em Brasília/DF, como especialistas convidados nas Comissões de “Responsabilidade Civil” e “Direitos das Coisas e Propriedade Intelectual”, respectivamente.O evento, organizado pelo Conselho da Justiça Federal, tem como propósito debater e aprovar enunciados que servirão de guia e referência para magistrados e doutrinadores de todo país.

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Lacunas ou modo de integração da constituição

A doutrina, de um modo geral, se divide quando em pauta as lacunas da Constituição e a forma de sua integração, parte entendendo que a Constituição representa um sistema completo e perfeito, inadmitindo lacunas ou a necessidade de integração; outra parte, mais realista, a qual se agrupam Brasil e Portugal, apontando a impossibilidade de se construir esquemas constitucionais bastante em si, dado o caráter dinâmico da vida, a afastar a possibilidade de a tudo prever.

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Os tratados e as convenções internacionais na ordem constitucional

Definir o status jurídico dos tratados internacionais recepcionados na ordem interna de um País é sempre um tema que envolve grande discussão no universo jurídico, sobretudo atualmente, porque inegável a influência cada vez mais presente do Direito Internacional na positivação jurídica local. Nesse enfoque, cingindo a celeuma sob o ponto de vista do direito brasileiro e do português, é possível destacar cinco grandes correntes doutrinárias, bem resumidas pelo eminente jurista Jorge Miranda, acerca da hierarquia das normas internacionais em relação às de direito interno, especialmente, à Constituição. São elas: “1ª) Força jurídica supraconstitucional das normas internacionais; 2ª) Força jurídica constitucional dessas normas; 3ª) Força jurídica infraconstitucional, mas supralegal; 4ª) Força jurídica igual à das normas legais; 5ª) Força jurídica infralegal”[1].

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