STF começa a discutir alteração na lei sobre homicídio em acidente de trânsito.
A Segunda Turma do STF está julgando recurso que versa sobre acidente de trânsito com vítima fatal, no qual o réu pretende o afastamento do dolo eventual (quando o autor assume o risco de produzir o resultado) e a classificação do crime como homicídio culposo (sem intenção), isso devido a uma mudança na legislação. O caso é discutido no RHC n. 208.341, que foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O acidente ocorreu em 2013, em João Pessoa, e o motorista estava conduzindo sob a influência de bebida alcoólica. A defesa alega que a Lei n. 13.546/2017, que criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool, é mais benéfica ao réu. O STJ negou o pedido por entender que a decisão de submeter o caso ao júri se baseou em um amplo conjunto de provas e a causa, então, ascendeu ao STF, que a está examinando.
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