Tema que suscita dúvida e vem sendo amplamente debatido no Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz respeito a decisões que, em ação de improbidade administrativa ou em ação penal, aplicam, liminarmente, sanção de afastamento de cargo público.
Segundo a moderna jurisprudência, medidas punitivas anteriores a eventual condenação definitiva são excepcionais e devem ser contemporâneas aos fatos, sobretudo quando não há indícios de desvio no momento da aplicação da sanção.
Por se tratar de assunto de grande relevância para o meio jurídico, o escritório Abreu & Sílvia Advogados Associados compartilha essa importante vitória.